Regimento Interno ColCultura - Amavi
24/04/2012 15:48
COLEGIADO DE CULTURA DA AMAVI – COLCULTURA/AMAVI
REGIMENTO INTERNO
Aprovado na Reunião da Diretoria da AMAVI no dia 09/03/2010
Capítulo I
DA FINALIDADE
Artigo 1º O Colegiado de Cultura da AMAVI COLCULTURA/ AMAVI Órgão vinculado a AMAVI, regerseá pelas disposições do presente Regimento.
Artigo 2º O COLCULTURA/AMAVI tem por objetivo orientar, promover e articular as ações relacionadas aos setores de Cultura dos municípios associados à AMAVI.
Capítulo II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º O COLCULTURA/AMAVI é constituído por servidores indicados pelos Prefeitos dos municípios que compõem a AMAVI, sendo um titular e um suplente, que tenham atuação na área de cultura.
Artigo 4º O COLCULTURA/AMAVI será administrado por uma diretoria, composta por:
a) Coordenador Geral
b) ViceCoordenador
c) Secretário Geral
d) Primeiro Secretário
e) Segundo Secretário
§ 1º A diretoria terá mandato de um ano podendo ser reeleita uma vez;
§ 2º Ocorrendo vaga, a eleição para preenchimento darseá na primeira reunião do COLCULTURA/AMAVI, cujo eleito completará o mandato;
§ 3º A eleição e posse da Diretoria do COLCULTURA/AMAVI darseá no mês de março, exceto no primeiro ano de mandato dos Prefeitos Municipais, quando a eleição
será realizada no mês de fevereiro;
§ 4º O eleito para cargo na Diretoria é o servidor titular nominalmente e não o município que este representa.
DA COMPETÊNCIA
Seção I
DO COLEGIADO
Artigo 5º Compete ao COLCULTURA/AMAVI:
I. Coordenar e promover as ações relacionadas aos setores de cultura nos municípios associados à AMAVI;
II. Promover ampla discussão sobre a construção de políticas públicas relativas ao patrimônio cultural;
III. Desenvolver e apoiar programas e projetos de interesse cultural visando promover e difundir a cultura nos Municípios, através das Secretarias e/ou Departamentos Municipais de Cultura;
IV. Realizar encontros, visitas técnicas e intercâmbios a outros Municípios, ou esferas administrativas, objetivando a implantação e/ou aperfeiçoamento de
ações voltadas ao fomento e estruturação da cultura nos municípios e região;
V. Integrar as esferas de governo e o setor privado no processo de decisão da cultura regional, promovendo a valorização do patrimônio cultural, material e
imaterial, antigo e moderno;
VI. Propor e apoiar estudos, pesquisas e capacitações que orientem gestão da cultura nos municípios;
VII. Representar a região do Alto Vale do Itajaí em reuniões e encontros estaduais e nacionais, com vistas a resgatar, valorizar, promover, proteger e difundir os
valores culturais regionais nas ações estratégicas de fomento em outras esferas;
VIII. Apoiar, em nome dos Municípios, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para a valorização do patrimônio cultural regional;
IX. Incentivar e apoiar a criação e implantação de espaços culturais nos Municípios da região, socializando a cultura;
X. Orientar as administrações municipais na implantação e cumprimento do disposto pela legislação;
XI. Discutir periodicamente propostas de melhoria e aperfeiçoamento nos setores de Cultura;
XII. Gestionar para o cumprimento de acordos e convênios;
XIII. Buscar a integração e a cooperação para as ações relacionadas aos Setores de Cultura nos municípios associados à AMAVI.
Seção II
DA DIRETORIA
Artigo 6º Compete ao Coordenador Geral do COLCULTURA/AMAVI:
I. Representar o COLCULTURA/AMAVI em toda e qualquer circunstância;
II. Organizar a pauta dos trabalhos para cada reunião;
III. Distribuir, para estudo e relato dos membros do Colegiado, os assuntos submetidos à deliberação deste órgão;
IV. Assinar as atas das reuniões, juntamente com os demais membros;
V. Receber todo expediente endereçado ao COLCULTURA/AMAVI, registrá -lo e tomar as providências necessárias ao seu andamento;
VI. Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pela Assembleia da AMAVI;
VII. Cumprir as determinações deste Regimento.
Artigo 7º Compete ao Secretário Geral:
I. Redigir as atas das reuniões;
II. Redigir e assinar com o Coordenador Geral todo o expediente do COLCULTURA/AMAVI;
III. Executar os demais serviços da secretaria.
Artigo 8º Os demais membros da Diretoria substituirão, na respectiva ordem, seus titulares em caso de impedimento e, nas vagas, temporariamente.
Parágrafo Único. Colaborarão ainda em todas as ações que visem o atingimento dos
objetivos maiores do Colegiado.
Seção III
DOS MEMBROS DO COLCULTURA/AMAVI
Artigo 9º Compete aos membros do COLCULTURA/AMAVI:
I. Comparecer às reuniões do COLCULTURA/AMAVI;
II. Eleger, entre os seus pares, os membros da Diretoria do COLCULTURA/AMAVI;
III. Requerer a convocação de reuniões justificando a necessidade, quando o Coordenador Geral ou seu substituto legal não o fizer;
IV. Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
V. Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções;
VI. Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações;
VII. Requerer urgência para discussão e votação de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como, preferência nas votações e discussões de determinados
assuntos;
VIII. Assinar atas, resoluções e pareceres;
IX. Colaborar com o bom andamento dos trabalhos do COLCULTURA/AMAVI;
X. Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Coordenador Geral;
XI. Credenciar substituto para as reuniões do Colegiado, quando não puder comparecer;
XII. Cumprir as determinações deste Regimento.
Parágrafo Único. A partir da segunda falta consecutiva ou da quinta aleatória do membro ou suplente, sem justificativa, às reuniões do COLCULTURA/AMAVI, o
Prefeito será informado, por escrito, pelo Coordenador Geral, devendo substituir os representantes de seu município.
Capítulo III
DAS COMISSÕES
Artigo 10. O Coordenador Geral do COLCULTURA/AMAVI poderá constituir comissões para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do
COLCULTURA/AMAVI, podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à entidade.
Artigo 11. As comissões extinguirseão, uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos apresentados.
Capítulo IV
DAS REUNIÕES DO COLCULTURA/AMAVI
Artigo 12. O COLCULTURA/AMAVI reunirse-á ordinariamente a cada dois meses ou, sempre que for necessário para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Coordenador Geral, do seu substituto legal ou a requerimento de 1/3 de seus membros.
§ 1º As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado;
§ 2º O COLCULTURA/AMAVI deliberará quando presentes, pelo menos, metade do número legal de seus membros em primeira convocação e com no mínimo 1/3 em
segunda convocação, 30 minutos após;
§ 3º Independente do número de representantes de cada município, para as deliberações do COLCULTURA/AMAVI, considerarseá um voto por município;
§ 4º As reuniões do COLCULTURA/AMAVI serão realizadas em qualquer dos municípios associados.
Artigo 13. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Coordenador Geral, além do voto comum, o desempate.
Parágrafo Único. A votação será secreta ou nominal, de acordo com a decisão da maioria.
Artigo 14. Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às reuniões do Colegiado, dirigentes de entidades públicas ou privadas e técnicos especializados, sem direito a voto.
Artigo 15. Havendo interesse, as áreas constituídas poderão, por convocação de seu representante, realizar reuniões.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16. As decisões do Colegiado, dependendo da amplitude, serão submetidas à deliberação da Assembleia da AMAVI.
Artigo 17. O COLCULTURA/AMAVI enviará à AMAVI:
I. Relatório de reunião, quando necessário;
II. Programa anual de trabalho;
III. Relatório anual de atividades desenvolvidas até 30 de novembro de cada ano.
Artigo 18. O COLCULTURA/AMAVI solicitará quando necessário, espaço nas Assembleias da AMAVI, para apresentar e debater assuntos de seu interesse.
Artigo 19. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, ouvido o COLCULTURA/AMAVI.
Alterações:
a11.05.2010